Hidrelétrica indenizará ribeirinhos que tiveram casas inundadas após abertura de comportas
Reparação por danos morais e materiais.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou concessionária de energia a indenizar, por danos morais e
materiais, pescadores e ribeirinhos que tiveram as residências inundadas
após abertura das comportas de uma das barragens da usina hidrelétrica
da ré. O valor da reparação foi fixado, para cada autor, em R$ 10 mil
por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.
Consta nos que durante uma noite
bastante chuvosa, as casas ficaram submersas em razão da elevação do
nível da água do rio Paranapanema causada pela abertura de todas as
comportas da usina hidrelétrica da concessionária. De acordo com a ré, a
abertura das comportas era a única medida a ser tomada para equilibrar o
volume de água dentro do reservatório por conta das fortes chuvas que
acometeram a região.
Para o relator do recurso,
desembargador J. M. Ribeiro de Paula, o aumento da capacidade de água
nos reservatórios e a necessidade de controlar a oscilação da vazão
afluente está inserida no risco de atividade econômica desenvolvida pela
concessionária. “Ciente da possibilidade de abertura das comportas, é
seu dever evitar transtornos decorrentes de tal fato. Embora tenha
tomado as devidas providências para a abertura das comportas, elas não
foram suficientes para evitar os danos causados aos autores, que tiveram
seus imóveis inundados pela elevação do nível de água na bacia do Rio
Paranapanema, razão pela qual impõe-se responsabilizar a ré pelo evento
danoso”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1016649-76.2016.8.26.0482
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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