TJSP reconhece multiparentalidade materna após comprovada filiação socioafetiva
Mãe biológica e madrasta constarão em certidão de nascimento.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de
inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento do autor da
ação, sem prejuízo do registro da mãe biológica, acarretando a inserção
do nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade.
De acordo com os autos,
as partes conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da
madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe
biológica do autor, quando ele tinha 16 anos. Para o relator da
apelação, desembargador Viviani Nicolau, a filiação socioafetiva foi
comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.
“Ainda que não haja ligação
biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação
filial”, afirmou o magistrado. “Perante pessoas que conheceram as partes
e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial
era pública e notória”, destacou. “A relação perdurou por anos e, ao que
consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas
relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos,
encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico”.
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles participaram do julgamento. A votação foi unanime.
Apelação nº 1006090-70.2019.8.26.0477
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário