quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Mantida condenação de homem que, por ciúmes, ateou fogo em veículo

Mantida condenação de homem que, por ciúmes, ateou fogo em veículo

Caminhão estava em um posto de combustíveis.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por causar incêndio em um veículo. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu passou ameaçar a vítima por não aceitar seu envolvimento com uma ex-namorada dele. No dia dos fatos, após o ofendido ter deixado seu caminhão em um autoposto, foi avisado por um amigo de que o acusado queria colocar fogo em seu veículo. O motorista chegou a acionar a polícia, mas não conseguiu evitar o ocorrido.
De acordo com o desembargador Alexandre Almeida, relator da apelação, as provas juntadas aos autos comprovam que o acusado foi responsável pelo incêndio. O magistrado destacou elementos determinantes da autoria do crime, como as divergências entre o réu e a vítima (proprietária do veículo), as ameaças anteriormente feitas pelo acusado ao ofendido e o fato de ser a única pessoa, além do vigia do posto, presente no local dos fatos no momento do incêndio.
Para a fixação da pena, o relator considerou o fato de o crime ter ocorrido em um posto de combustíveis, “com risco de causar imensurável dano de difícil contenção, que só não ocorreu graças à pronta intervenção dos policiais e do funcionário do estabelecimento”. Além disso, afirmou que o regime fechado é o único possível, tendo em vista a natureza do crime e o réu ter uma condenação transitada em julgado (reincidência específica).
O julgamento teve a participação da desembargadora Maria Tereza do Amaral e do desembargador Xavier de Souza. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0009573-47.2018.8.26.0482

Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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