Justiça condena réu por injúria racial contra professora da filha
Crime ocorreu dentro de sala de aula.
A
3ª Vara Criminal da Capital condenou homem por injúria racial praticada
contra professora de educação infantil. A pena privativa de liberdade
(dois anos de reclusão em regime semiaberto) foi substituída por dois
anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro
salários mínimos, destinada a entidade a ser especificada na fase de
execução.
De acordo com os autos, o réu é
pai de uma das alunas da creche onde a vítima trabalha. Na ocasião, ele
foi até a sala de aula onde estava a professora e, sem nenhum motivo
aparente, a empurrou pelo ombro e lhe disse: “você é preta, quem pensa
que é? Nóis é branco e você não pode se desfazer da minha filha”. O pai
de outra criança, que acompanhou a cena, chamou a polícia.
Na sentença, o juiz Carlos
Eduardo Lora Franco afirma que não há dúvidas de que o réu tenha
proferido a frase imputada na denúncia “a qual inequivocamente tem claro
conteúdo de injúria racial, pretendendo que alguém da raça negra seja
inferior ao branco, o que é absolutamente inadmissível e caracteriza
plenamente o crime imputado, sendo de rigor sua condenação”.
Na dosimetria da pena, o
magistrado aumentou a pena base considerando as circunstâncias do
delito: o fato de ter ocorrido num ambiente escolar, na presença de
crianças e contra a professora deles; de as ofensas terem se iniciado
gratuitamente; e, ainda, pelo consequente afastamento da professora da
turma com quem já trabalhava há quase um ano e meio. “Por tudo isso,
dada a gravidade do caso concreto, e a personalidade demonstrada pelo
réu, que não apresentou qualquer arrependimento mas, antes, ainda quis
imputar à vítima uma acusação falsa, tenho como necessária e adequada a
fixação da pena no patamar intermediário previsto no tipo penal”,
afirmou. “A prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das
mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à
reiteração criminosa”, finalizou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1500681-96.2019.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário