Tribunal mantém júri que condenou réu por homicídio e ocultação de cadáver de criança
Pena de 32 anos de reclusão.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Santana do Parnaíba e presidido
pelo juiz Fabio Martins Marsiglio que condenou réu pelo homicídio e
ocultação de cadáver de criança de quatro anos. A pena foi fixada em 32
anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, no regime inicial fechado.
No dia do crime, a garota saiu
de casa para brincar com a vizinha. Cerca de meia hora depois a amiga
foi até a residência da vítima procurar por ela. Ao perceber que a filha
desapareceu, a mãe da criança saiu à procura da menina, acionando a
Polícia Militar e pedindo ajuda aos vizinhos. Um dos vizinhos, ao entrar
na casa onde a garota teria ido brincar, encontrou o réu com o dedo
sujo de sangue fumando crack. Ao chegar no local, os policiais
encontraram o corpo da vítima seminu, escondido embaixo de uma cama. No
julgamento os jurados consideraram o réu culpado pelo homicídio
qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e de recurso que
dificultou a defesa da vítima.
Para o relator da apelação,
desembargador Cláudio Marques, não houve “qualquer irregularidade no
processo, de modo a admitir-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri”.
“No que tange ao cálculo da pena, tem-se que a mesma foi corretamente
fixada, observou-se o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do
Código Penal, todas as fases de dosimetria restaram fundamentadas dentro
dos parâmetros legais”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Poças Leitão.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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