Mantida multa a estabelecimento que funcionou irregularmente durante a pandemia
Empresa alterou atividades para burlar decreto local.
A
1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia negou mandado de proposto por loja
de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo
Município. O auto de infração foi lavrado porque a empresa descumpriu
medidas de combate à Convid-19 previstas em decreto local ao funcionar
com atendimento presencial durante a pandemia.
De acordo com os autos, o
decreto municipal que embasou a multa estabelecia medidas de combate e
prevenção à pandemia e aceitava o funcionamento das atividades
essenciais que tivessem sido alteradas até março de 2020 ou de
estabelecimentos que deram início à sua atividade depois dessa data. A
empresa impetrante comercializava produtos não essenciais (cosméticos,
bijuterias e armarinhos) desde o ano de 2001 e fez a alteração de seu
contrato social em junho de 2020, acrescentando ao seu ramo de atuação a
venda de gêneros alimentícios.
Para o juiz Armenio Gomes Duarte
Neto, o estabelecimento claramente tentou burlar a lei municipal para
continuar funcionando. “A impetrante ‘forçou’ a mudança de sua atividade
para que passasse a ser essencial após as restrições que foram adotadas
no estado todo”, escreveu. “As fotografias escancaram a tentativa de
burla à atividade empresarial desenvolvida, com predominância acentuada
de produtos cosméticos e bijuterias (evidentemente não essenciais).”
O magistrado destacou, ainda,
que o decreto, revogado em março de 2021, não violou o princípio da
isonomia tributária, tampouco direito líquido e certo da impetrante. “A
finalidade da norma revogada era a proteção da saúde pública,
evitando-se a disseminação da doença e o colapso dos leitos do sistema
público destinados ao tratamento dos infectados pelo novo coronavírus.
Não houve qualquer direito líquido e certo da impetrante que possa ter
sido violado no caso concreto.”
Cabe recurso da sentença.
Mandado de Segurança nº 1000864-53.2021.8.26.0400
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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