Mantida a condenação de ex-prefeito de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa
Veículos públicos foram utilizados para transporte de fiéis.
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 4ª Vara da
Comarca de Itapecerica da Serra, que condenou o ex-prefeito do município
de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa. Pela
decisão, o político e a instituição religiosa devem ressarcir
integralmente o dano e pagar multa civil no mesmo patamar, além de
estarem proibidos de contatar ou receber incentivos do Poder Público por
cinco anos. O ex-prefeito também teve suspensos seus direitos políticos
pelo mesmo período.
De acordo com os autos, durante
um final de semana o réu teria cedido veículos do poder público para o
transporte de fiéis para diversos locais onde seriam realizados cultos
religiosos, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
“Tais fatos restaram
suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez
que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a
inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática
seria comum naquela localidade”, escreveu a desembargadora Maria Laura
Tavares. A magistrada continuou: “Ocorre que inexiste qualquer respaldo
legal que autorize a utilização de veículos públicos, mantidos pelo
erário, para a realização de transporte de particulares, ainda que tal
transporte tenha sido efetivado em um final de semana, quando não havia a
regular prestação de serviços de transportes à população em geral.”
Para a magistrada, é evidente a
ilicitude do ocorrido, tanto por não ter sido comprovada a existência de
qualquer interesse público que justificasse a disponibilização de dos
carros como pela utilização de servidor público para dirigir o veículo, o
que gerou custos com salário de pessoal.
Apelação nº 1002483-31.2018.8.26.0268
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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