Lei de Pilar do Sul que repassa verbas federais a servidores é inconstitucional, decide OE
Norma invadiu competência do Poder Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por
votação unânime, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.462/20, do
município de Pilar do Sul, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos servidores com as funções de agentes comunitários da saúde,
agentes de combate a endemias e agente de controle de vetores e
zoonoses os incentivos financeiros adicionais oriundos de repasses
federais e estaduais.
A ação direta de
inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município sob a
alegação de vício de iniciativa e invasão à reserva da administração e
separação de poderes. Ele afirma que são de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo as leis que dispõem sobre criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta ou aumento de remuneração e
que a norma gera despesas não previstas em orçamento, o que viola a
Constituição Estadual.
De acordo com o relator da ação,
desembargador Moacir Peres, a lei em análise, de iniciativa
parlamentar, ao dispor sobre a remuneração de servidores públicos,
regulamentou o regime jurídico de servidores públicos. “O legislador
municipal editou lei em situação que deveria ter sido definida
diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, ofendendo, dessa forma, o
princípio da separação dos poderes”, escreveu, ressalvando que, em
observância ao princípio da segurança jurídica, os valores percebidos de
boa-fé pelos servidores não deverão ser recebidos, visto que possuem
natureza alimentar.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2001253-57.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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