TJSP majora indenização por danos morais devida por ex-deputado federal a ministro do STF
Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado.
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível Central que condenou o ex-deputado
federal Roberto Jefferson a indenizar o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes. O colegiado majorou para R$ 50 mil a
reparação devida por danos morais. Em 1º grau o montante fora fixado em
R$ 10 mil.
Consta nos autos que o
réu concedeu entrevista afirmando que o ministro foi advogado de facção
criminosa. De acordo com a turma julgadora, a imputação se confirmou
equivocada. Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, o
fato de se advogar para integrantes de facção criminosa não é demérito
para a pessoa do profissional do Direito. No entanto, tal função “pode
implicar, muitas vezes, a associação (indevida) da conduta do advogado
com a do cliente, confundindo-as”, ponderou. Para o magistrado, ficou
comprovado que essa foi a razão de o ex-deputado ter apontado o autor da
ação como advogado da facção: “O réu ao dizer que o autor advogou para o
PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de
criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como
ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado
para o PCC”.
A
alegação da defesa de que a fala foi descontextualizada não foi
acolhida. “Na entrevista concedida no dia 27/05/2020, o réu não se
reporta, em nenhum instante, ao fato do autor ter advogado para uma
empresa de transporte que teria um sócio ligado ao PCC (o que estaria no
contexto mais amplo sugerido em sua defesa), mas, apenas, ao fato dele
advogar para a facção criminosa do PCC. Então, não dá para acolher o seu
argumento de que sua fala teria sido ‘descontexturizada’, mostrando-se,
tal imputação, sem a menor dúvida, lesiva, inverídica e injuriosa, apta
a causar dano moral na pessoa do autor”, escreveu o relator.
Ao
acolher o pedido de majoração da indenização, o colegiado levou em
conta que a entrevista foi divulgada em todo o Brasil e a condição
econômica do réu, ex-deputado federal, com aposentadoria decorrente de
vários mandatos, advogado conhecido em sua área de atuação, bem como
presidente de partido político.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1046255-92.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário