Mantida condenação de réu que manteve idoso em cativeiro por 33 dias
Quadrilha exigiu resgate de R$ 2 milhões.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes que
condenou réu acusado de participar de sequestro de idoso com o
propósito de pedir resgate no valor de R$ 2 milhões. A vítima foi
mantida em cativeiro por 33 dias. A pena foi fixada em 20 anos de
reclusão em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu, ex-funcionário da vítima,
fazia parte de uma quadrilha armada. Ele forneceu informações a respeito
dos locais e horários do alvo. Após o sequestro, o refém, na época com
69 anos, foi mantido em cativeiro por 33 dias, usando uma touca de lã,
permanecendo algemado por todo esse período, alimentando-se uma vez ao
dia. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça possibilitaram
que os policiais chegassem à quadrilha.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ely
Amioka, a pena foi corretamente fixada. “Reconhecida a circunstância
agravante da reincidência, considerou-se que o delito foi cometido por
meio cruel (vítima torturada, mantida em cativeiro, em condições de
higiene precárias, mantida com olhos vedados por 33 dias), bem como
considerou-se que o réu promoveu a organização para a prática delitiva
(passou informações da rotina da vítima, por ser seu ex-funcionário)”.
“O acusado demonstrou culpabilidade acima do normal, com alta
periculosidade, praticando o delito com extrema violência”, destacou a
magistrada.
Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A votação foi unânime.
Apelação nº 0004159-53.2013.8.26.0091
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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