segunda-feira, 13 de setembro de 2021

OE julga constitucional lei de Itápolis sobre pagamento de débitos tributários por meio de cartão

OE julga constitucional lei de Itápolis sobre pagamento de débitos tributários por meio de cartão

Apenas dois trechos da lei considerados inconstitucionais.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 1º, julgou constitucional a Lei Municipal nº 3.672/20, de Itápolis, que dispõe sobre pagamento de débitos tributários por meio de cartão de débito e crédito. Foram considerados inconstitucionais, no entanto, apenas o § 2º do art. 1º, que fala em parcelamento dos honorários de procuradores municipais, e o art. 3º, que obriga o serviço autônomo de água e esgoto a oferecer pagamento por cartão de crédito ou débito.

De acordo com os autos, o prefeito da cidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade com a alegação de que a norma, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da Separação dos Poderes e cria despesa sem precedente na previsão orçamentária.

Segundo a relatora da ação, desembargadora Cristina Zucchi, a lei questionada dispõe sobre matéria tributária, “a qual não se inclui dentre aquelas reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Executivo (artigo 24, § 2º, da Constituição Paulista), não havendo que se falar em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.

Para a magistrada, são inconstitucionais apenas o § 2º do art. 1º, que “constitui inegável invasão da esfera da iniciativa reservada ao prefeito do Município de Itápolis”, por incluir o parcelamento dos honorários advocatícios dos procuradores municipais”, e o art. 3º, por violar o Princípio da Reserva da Administração ao tratar de regime tarifário de serviço público.
A decisão dos integrantes do Órgão Especial foi unânime.

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2025313-94.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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