Júri em São Vicente condena homem por feminicídio e fraude processual
Réu asfixiou a noiva e tentou encobrir o crime.
Tribunal
do júri realizado ontem (19) na Comarca de São Vicente condenou um
homem por feminicídio contra sua noiva, praticado por motivo torpe, com
emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da
vítima. Ele também foi condenado pelo crime de fraude processual. As
penas foram de 27 anos de reclusão e três meses de detenção,
respectivamente, em regime fechado.
Consta dos autos que, no dia dos
fatos, o denunciado, movido por ciúmes, asfixiou a noiva, causando-lhe
lesões graves. Em seguida, ele ligou para a zeladoria do prédio pedindo
socorro e, tentando encobrir o crime, jogou água e produto de limpeza
pelo local, inclusive sobre a vítima, e afirmou que ela havia sido
agredida por um pedreiro que fazia manutenção na residência. A mulher
foi levada ao hospital, onde permaneceu por um ano e meio em estado
vegetativo até falecer.
O juiz Alexandre Torres de
Aguiar, que presidiu o julgamento, ressaltou a personalidade
extremamente agressiva do réu, revelada pelo modo como praticou o crime e
pelos precedentes de relacionamentos abusivos, “demonstrando conduta
social reprovável”. “As circunstâncias do crime denotam a frieza e
intensidade do dolo do acusado durante a ação delitiva, bem como,
posteriormente, ao tentar dissimular seus atos, imputando-os a terceira
pessoa”, pontuou.
O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0005083-17.2016.8.26.0590
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário