Youtuber que teve canal desmonetizado não tem direito a reparação por danos morais, decide Justiça
Vídeos apresentavam desinformação sobre a pandemia.
A
9ª Vara Civil da Comarca de Guarulhos julgou improcedente pedido de
indenização por danos morais de internauta que alegava remoção de vídeos
em seu canal no YouTube. O autor da ação também requereu concessão de
tutela de urgência para suspender todas as penalidades impostas e para
determinar que a ré não apagasse outros vídeos ou o próprio canal.
De
acordo com a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, não há nos autos
comprovação de exclusão de vídeos. O que houve foi o cancelamento do
contrato de parceria que monetizava os vídeos do autor por
descumprimento das diretrizes de conteúdo, termos de uso de serviço ou
políticas do programa Google Adsense,
já que o internauta promovia práticas médicas e de saúde relacionadas à
pandemia que infringiam políticas do Programa de Parcerias do Youtube.
“Denota-se que o canal do requerente circundou, ao longo dos anos de
2020 e 2021, a temática da pandemia de Covid-19 (que por si
caracterizaria infração à ‘Política para editores do Google’), e a
propagação de conteúdo diametralmente oposto ao contido nas ‘Diretrizes
de conteúdo adequado para publicidade’ já referenciadas”, destacou.
“Ademais,
imperioso mencionar que os fatos tratados nestes autos são anteriores à
determinação, em 16 de agosto de 2021, do E. Corregedor-Geral da
Justiça Eleitoral, Ministro Luís Felipe Salomão, nos autos do Inquérito
Administrativo n. 0600371-71.2021.6.00.0000/DF, de suspensão da
monetização dos canais do autor mantidos junto às plataformas YouTube,
Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook. Conquanto sejam anteriores, é
certo que a decisão, ao considerar que as páginas, inclusive as do
autor, ‘comprovadamente vêm se dedicando a propagar desinformação’,
corroborou e reforçou o entendimento da requerida de contrariedade do
conteúdo publicado pelo autor às suas políticas”, ressaltou a
magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1017384-34.2021.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – AE (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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