Justiça nega direito de resposta a associação que defende tratamento precoce contra o novo coronavírus
Reportagem abordou a ineficácia do chamado "kit covid".
A
29ª Vara Cível Central da Capital negou direito de resposta solicitado
por associação de médicos que defende tratamento precoce contra a
Covid-19. A autora da ação alega que reportagem veiculada em emissora de
televisão, sobre a comprovada ineficácia de medicamentos que compõem o
chamado "kit covid", teria atingido a honra daqueles que o defendem.
Para a juíza Daniela Dejuste de
Paula, a simples circunstância de a requerente e seus associados
acreditarem na eficácia de medicamentos inadequados ao tratamento de
Covid-19 não torna ofensiva a divulgação de conteúdo contrário a suas
opiniões. “A reportagem contestada cumpre com o dever de informar fatos
sob a ótica jornalística sem imputar fato a pessoa determinada ou à
associação autora. Diante da gravidade da situação, o uso de termos como
‘boatos’ ou ‘charlatões’ é propício para reverter a crença daqueles que
foram enganados a acreditar em informações falsas. A reportagem
corretamente indica como tantas outras disponíveis na internet que
estudos científicos descartaram qualquer influência da utilização de
hidroxicloroquina e de ivermectina na melhora do quadro clínico de
pacientes com covid-19. Trata-se de informação verdadeira, que não deve
ser tratada com leviandade”, escreveu.
A magistrada também destacou que
não há que falar em veiculação unilateral sobre o tema, uma vez que se
trata de um fato cientificamente comprovado, e que a recomendação de
medicamentos ineficazes no tratamento de seus sintomas agravou a crise
sanitária. “Não há espaço para propagação de opiniões irresponsáveis
daqueles que se valem de informações falsas com a finalidade de divulgar
campanha em detrimento da saúde pública. Muito menos diante de cenário
em que os leitos hospitalares, públicos e privados, estão sujeitos à
possibilidade de superlotação em razão das flutuações da pandemia. Como
asseverado, o uso indiscriminado de tais medicamentos é maléfico à saúde
e sua generalização pode acarretar em pressão adicional ao sistema de
saúde”, concluiu.
Cabe recuso da decisão.
Processo nº 1053357-34.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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