Mantida condenação de homem acusado de sonegar milhões em impostos
Afirmando ser vendedor, réu era real dono de empresa.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara da Comarca
de Itapira, que condenou réu acusado de crimes contra a ordem
tributária. A pena foi fixada em cinco anos, dois meses e seis dias de
reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que em diversos
períodos valores milionários deixaram de ser recolhidos pela empresa do
réu: R$ 9,6 milhões entre 2004 e 2007 ao fraudar a fiscalização
tributária; R$ 1,2 milhões apenas em 2008 ao utilizar notas fiscais
falsas; e valores inferiores ao longo dos anos.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Francisco Orlando, embora não pertencesse ao
quadro societário da empresa e se apresentasse como representante
comercial, o apelante era o real beneficiário das operações fraudulentas
e o responsável pela administração da empresa.
“Ficou satisfatoriamente
comprovado que os sócios que figuravam no contrato social não passavam
de ‘empresta nome’, e que o Apelante assim agiu para se furtar a
obrigações trabalhistas, fato reconhecido nas inúmeras ações
trabalhistas movidas”, afirmou o magistrado. “O Apelante não logrou
comprovar que atuasse como ‘simples vendedor’, como alegou. Prova que,
convenhamos, poderia ter sido produzida com relativa facilidade”,
destacou. “A prova coligida aponta que ele vinha lesando o FISCO há pelo
menos uma década, de modo que razoável o aumento da pena base a título
de maus antecedentes”, concluiu o relator.
Os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 0004796-48.2010.8.26.0272
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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