TJSP mantém decisão que condena supermercado a indenizar cliente por preconceito racial
Reparação fixada em R$ 47,7 mil.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da
28ª Vara Cível Central da Capital, que condenou supermercado por atos
hostis motivados por preconceito racial contra cliente. A indenização
por dano moral foi fixada em R$ 47.700.
De acordo com os autos, a
vítima, de pele negra e com cerca de 50 anos, compareceu a um
estabelecimento em área nobre da cidade, realizou compras e efetuou o
pagamento utilizando duas cédulas de cem reais. Ao receber as notas, a
operadora do caixa, a pretexto de estar sem troco, deixou o posto de
trabalho e se dirigiu à sala onde estava seu superior hierárquico,
transmitindo-lhe suspeita de serem notas falsas. Após aguardar por quase
meia-hora, a consumidora foi comunicada de que o dinheiro era falso e
que a polícia estava a caminho. Cerca de quase um ano depois, a mulher
compareceu à delegacia para receber as cédulas de volta, cuja
autenticidade foi demonstrada por perícia.
Para o relator da apelação,
desembargador Andrade Neto, “a suspeita sobre a falsidade das cédulas
dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente
idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as
exibiu”. “Identifica-se na espécie um claro exemplo de manifestação de
preconceito racial, sendo certo que as atitudes hostis praticadas contra
a autora foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente,
pelo qual se impôs à negritude da mulher uma condição de subalternidade
social e econômica, a tornar inaceitável pudesse ela ter consigo
cédulas de cem reais para pagar as compras feitas”, afirmou o
magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado.
Apelação Cível nº 1001168-84.2018.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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