Odebrecht deve apresentar nova proposta de pagamento aos credores, decide TJSP
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que a Odebrecht,
em sua recuperação judicial, apresente nova proposta de pagamento aos
credores, no prazo de 60 dias. O colegiado observou a existência de
cláusula potestativa - quando os efeitos de um contrato ficam ao
arbítrio de uma das partes - deixando os credores em posição de
incerteza quanto ao recebimento de seus créditos
Consta nos autos que credores se
insurgiram contra parte do plano de recuperação judicial que prevê
pagamentos a partir de saldo de “Caixa de Distribuição”. Para o relator
do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, os credores
têm o direito de saber quando e quanto irão receber. “Não se pode
admitir que os planos de recuperação sejam ilíquidos, subordinados à
existência de saldo no ‘Caixa de Distribuição’, ainda que haja
monitoramento pelo administrador judicial e terceiros, sem qualquer
possibilidade do credor saber se receberá ou não seu crédito na data de
pagamento”, afirmou o magistrado.
Segundo o relator, ainda que o
plano seja detalhado sobre o percentual destinado ao pagamento dos
credores quirografários, amortização dos Instrumentos de Pagamento e uso
das recuperandas, “não se sabe exatamente quando e quanto os credores
irão receber, o que impede a fiscalização do cumprimento do plano, além
de eventual execução”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Agravo de Instrumento nº 2229092-10.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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