TJSP mantém condenação de humorista por piada sobre mulher transexual
Danos morais foram fixados em R$15 mil.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, no último dia 28, decisão da juíza Mariana Sperb Barreto, da 1ª
Vara Cível de Jacareí, que condenou humorista por danos morais
decorrente do uso indevido de imagem de transexual. O valor da
indenização, que será dividido entre o artista e a casa de show onde se
apresentaria, foi fixado em R$ 15 mil.
De
acordo com os autos, o artista fez referência à autora em dois
momentos. Em uma das menções, em vídeo de divulgação que circulou nas
redes sociais, o humorista, ao narrar uma paródia da história de
Jacareí, fez comparação entre a mudança de nome da cidade com a
alteração do nome da autora, utilizando sua fotografia.
Para
o relator, desembargador Alcides Leopoldo, “ao lado de direitos
constitucionalmente protegidos, como a liberdade de expressão, da livre
manifestação do pensamento, da criação, da informação e da livre
divulgação, estão, também, os que protegem a honra, a moral, a imagem, a
intimidade e a vida privada das pessoas”. E acrescentou: “O limite do
humor é o bom senso, aquela linha imaginária em que se deve considerar
que é melhor perder a piada do que perder o amigo”, afirmou. “Pela lesão
à autoestima, consideração pessoal e dignidade, caracteriza-se o dano
moral”, concluiu.
O
julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores
Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho.
Apelação nº 1010111-96.2018.8.26.0292
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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