Júri na Capital condena réu acusado de homicídio após discussão por R$ 5
PM estava de folga quando efetuou disparos.
A
4ª Vara do Júri do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou,
nesta segunda-feira (25), réu acusado de homicídio qualificado, por
motivo fútil, contra jovem de 23 anos. A vítima foi alvejada após
desentendimento por causa de uma taxa de R$ 5 em estabelecimento
comercial. A pena foi fixada em 13 anos e seis meses de reclusão, em
regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença
reconheceu autoria e materialidade delitiva em relação ao crime de
homicídio praticado pelo acusado, policial militar fora de serviço no
momento do crime. A vítima teria ido a uma tabacaria com amigos, quando
foi abordada pelo réu, que solicitou o pagamento da taxa para permanecer
no local, fato que teria desencadeado atrito entre eles. O policial já
havia trabalhado como segurança particular do estabelecimento no
passado.
Segundo o juiz Leonardo Valente
Barreiros, “a vítima, de passado incólume, foi morta por disparos de
arma de fogo pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, com
munição custeada pelo erário público, através de impostos arduamente
recolhidos pela população paulista. Vale dizer que a vítima foi morta
por instrumento do Estado que deveria servir para protegê-la, e não
vulnerá-la, como infelizmente aconteceu”.
O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1502755-83.2021.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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