Prefeitura de Mogi das Cruzes deve regularizar uso e ocupação de área de preservação às margens do Tietê
Fixado prazo para realocação de famílias.
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes que
condenou a Prefeitura a regularizar o uso e a ocupação do solo, ao longo
da área denominada Jundiapeba, que atualmente abrange cerca de 20
construções irregulares às margens do Rio Tietê, em Área de Preservação
Permanente (APP).
A municipalidade deverá
promover a remoção dos ocupantes, proporcionando-lhes moradia digna, no
prazo de dois anos a partir da publicação do acórdão; promover a
demolição de todas as edificações ali existentes, passando, a controlar e
fiscalizar o uso e ocupação da área, sob pena multa de R$ 2 mil; e
reparar os danos ambientais, no prazo de um ano a contar da demolição
das construções, recobrindo o solo dessas áreas com vegetação.
Para o relator do recurso,
desembargador Carlos Eduardo Pachi, “é nítida a omissão da
municipalidade, materializada com a ocupação e a construção de moradias
irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), em várzea do Rio
Tietê, onde há possibilidade real de inundação, o que coloca em risco as
pessoas que habitam a localidade”. O magistrado também afirmou que “é
inegável a obrigação do município de ordenar a ocupação do solo urbano,
mediante planejamento e controle do uso e, portanto, fiscalizar,
controlar e promover a segurança e a preservação do meio ambiente
natural e urbanístico (poder-dever), não se limitando à mera
fiscalização”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.
Apelação Cível nº 0015438-02.2013.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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