Norma de Itapecerica da Serra que previa leitura da Bíblia antes das sessões legislativas é inconstitucional, julga OE
Verificada violação do dever de neutralidade estatal.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
inconstitucional norma de Itapecerica da Serra que previa a leitura de
um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus
sobre os trabalhos. De acordo com o colegiado, houve que violação do
dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal.
Para o relator do processo,
desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é
manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios
o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de
relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o
impedimento de funcionamento de qualquer um deles.
Além disso, o magistrado
destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: “(a) a
garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de
atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo
estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige,
mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos,
pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e
concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu
ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação
religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade
estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais
integrantes que não professam a mesma fé”.
A votação do Órgão Especial foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2030657-56.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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