Pandemia não justifica suspensão de pagamento de financiamento de veículo, decide Tribunal
Onerosidade excessiva depende de diversos fatores.
A
13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu, por maioria de votos, que os efeitos econômicos da pandemia da
Covid-19 não devem ser motivo, por si só, para suspensão do pagamento
das parcelas de financiamento de veículo.
De acordo com os autos, as
partes firmaram contrato em março de 2020. Para a turma julgadora, não
há justificativa legal que autorize a imposição de revisão dos termos do
acordo celebrado. “A aplicação da revisão por onerosidade excessiva,
decorrente da imprevisão ou da alteração da base objetiva do contrato,
depende de diversos requisitos e não apenas da imprevisibilidade da
circunstância superveniente”, afirmou a relatora designada, Ana de
Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.
Para a magistrada, “a obrigação
de uma parte já foi prestada, de modo que, sendo possível imaginar que
também foi atingida pela pandemia, seria desarrazoado impor
exclusivamente a ela os prejuízos econômicos dela derivados”. E
finaliza: “Não há nos autos elementos no sentido de que o recorrido
ficou impossibilitado de arcar com as parcelas do financiamento”.
O julgamento teve a participação
dos desembargadores Nelson Jorge Júnior, Cauduro Padin, Heraldo de
Oliveira e Francisco Giaquinto.
Apelação Cível nº 1007892-36.2020.8.26.0003
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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