Justiça absolve prefeito de Brodowski e construtora em ação de improbidade administrativa
Não houve dolo na conduta do político.
A
Vara Única de Brodowski julgou improcedente ação de improbidade
administrativa contra o prefeito de Brodowski e construtora. De acordo
com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para
empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político
não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de
setor técnico.
De acordo com a ação civil
pública, na condição de prefeito municipal, o réu teria atentado contra
os princípios da administração púbica, aprovando a obra para beneficiar a
empresa. Em sua decisão, a magistrada destaca que, apesar dos problemas
enfrentados pelo empreendimento em relação à rede de esgoto, o gestor
municipal limitou-se a emitir alvará de construção do empreendimento,
depois da faculdade conferida pelo setor técnico, e certidão de
aprovação de projeto de construção.
“Pontua-se que, antes da
elaboração do alvará e certidão acima mencionados, ocorridos em abril de
2019, houve parecer do jurídico municipal indicando a correção da área
da unidade privativa dos imóveis, único ponto efetivamente questionado
pela Secretaria de Infraestrutura. Portanto, a emissão de alvará e
certidão precedidos de parecer jurídico afastam o dolo necessário para
configuração do ato de improbidade”, escreveu, ressaltando que, para que
se configure a conduta de improbidade administrativa, é necessário que
haja dolo o culpa do agente público, não sendo suficiente, para tanto,
apenas a irregularidade ou a ilegalidade do ato.
Processo nº 1000628-49.2021.8.26.0094
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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