Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público
Indícios de violação das regras do processo legislativo.
O
desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, na segunda-feira (18) concedeu liminar
para suspender, por vício de inconstitucionalidade, os efeitos do
artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584, que autorizava cobrança de taxa de
aplicativos de transporte de passageiros e entregas de encomendas por
uso do espaço público.
De acordo com autos, o prefeito
de São Paulo encaminhou o PL nº 445/21 ao presidente da Câmara
Municipal. O projeto de lei visava autorizar o Poder Executivo a
contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a
execução de projetos de investimento do Município de São Paulo. No
entanto, uma emenda parlamentar alterou o projeto inicial, autorizando
cobrança de taxas de aplicativos de transporte e entregas.
O magistrado destacou que “nas
proposições legislativas sujeitas à exclusividade de iniciativa por
autoridade de outro Poder, a prerrogativa parlamentar de apresentação de
emendas ao projeto de lei é limitada ao domínio temático da proposta
original”. Para ele, a documentação permitiu verificar que a alteração
não foi debatida nas audiências públicas realizadas e que as informações
da Presidência da Câmara Municipal ao Ministério Público defenderam a
constitucionalidade somente da parte da lei que cuida especificamente
das operações de crédito, sem qualquer menção à matéria do art. 2º. “Há
indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e
às regras do processo legislativo”, afirmou.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236285-42.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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