Coordenadoria da Infância e da Juventude promove palestra sobre Alienação Parental e serviço social
Evento foi transmitido ao vivo.
A
Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos
Servidores (Ejus) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveram, na
sexta-feira (24), o evento virtual “Alienação parental e Serviço Social:
a centralidade na convivência familiar e comunitária ou no
diagnóstico?”. A palestra foi proferida pela assistente social
judiciária Edna Fernandes da Rocha, doutora em serviço social e
escritora.
A
juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, integrante da CIJ e
mediadora da palestra, abriu o evento apresentando a palestrante e
agradecendo ao diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da
Ejus, desembargador José Maria Câmara Júnior, e ao coordenador da CIJ,
desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.
A
palestrante iniciou sua apresentação contextualizando o público sobre
os conceitos relacionados ao tema, de acordo com a Lei 12.318 de 2010,
que define a alienação parental como a interferência na formação
psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos
pais, avós, ou pessoas que tenham os menores sob sua autoridade, a fim
prejudicar o vínculo entre o filho e o pai ou mãe. A especialista citou
outras leis, que reconhecem a alienação parental como violência
psicológica, e recomendações do Conselho Nacional de Justiça a respeito
do tema. “Se confirmada a alienação parental, o juiz declara a
ocorrência, amplia o regime ou aplica multa e determina o acompanhamento
psicológico ou biopsicossocial. Pode ocorrer, também, a alteração para
guarda compartilhada e suspensão da autoridade parental”, explicou.
Em
relação ao serviço social, Edna Fernandes da Rocha explicou pareceres e
notas técnicas relacionadas à atuação profissional de assistentes
sociais nas demandas de alienação parental. “Quando nós realizamos nosso
trabalho com uma postura profissional investigativa que caminhe na
direção de uma análise da convivência social e familiar, estamos muito
mais alinhados aos fundamentos éticos, teóricos-metodológicos e críticos
que nossa profissão defende, que fogem da ideia de apenas se extrair
laudos diagnósticos da alienação parental”, refletiu.
“Para
que nós, como profissionais nesta área, possamos contribuir nas
perícias envolvendo alienação parental, é necessário ter foco em
compreender as relações sociais (a criança na família), formação
profissional continuada para acompanhar o movimento da realidade
(transformações das famílias), investimento em pesquisas e clareza da
repercussão das perícias e medidas judiciais na vida das famílias, entre
outros pontos ”, considerou Edna.
Para
encerrar, a assistente social judiciaria considerou, a respeito das
práticas profissionais do serviço social na abordagem da alienação
parental, que “aquelas que reforçam a perspectiva de proteção integral
das crianças e adolescentes e o exercício da parentalidade, permitindo
que pais e mães participem, de forma ampla, da vida de seus filhos, são
mais efetivas em contraposição à emissão de pareceres que afirmem ou
refutem a ocorrência de alienação parental”.
O evento, que será disponibilizado na página da Ejus, foi destinado ao público interno e externo e contou com público de 282 pessoas participando ao vivo.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / PS (reprodução e arte)
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