Mantida condenação de mulher que abandonou cão com deficiência em linha de trem
Animal possuía ferimentos não tratados.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de uma mulher que abandonou o próprio cão com
deficiência ferido em uma linha férrea na cidade de Adamantina. A pena
foi fixada em 2 anos de prestação de serviços à comunidade, além de
multa, conforme determinado pela sentença proferida pelo juiz Carlos
Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca.
Segundo os autos, a ré, que era
tutora do animal, não prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas
patas traseiras do cão, incluindo uma fratura exposta, causados por
deficiência nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de
papelão e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade.
Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por clínica
veterinária e encaminhado a um abrigo.
A conduta da acusada configura
crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e, no entendimento da turma
julgadora, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria. “A prova
oral coligida, acrescida do boletim de ocorrência, diagnóstico
veterinário e relatório de investigação servem como prova cabal da
materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de
prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”,
salientou o relator do recurso, desembargador Walter da Silva.
Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501275-26.2021.8.26.0081
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (fotos)
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