Justiça acata pedido de condomínio para expulsar morador por reiterada conduta antissocial
Decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande.
A
3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande acatou pedido de condomínio e
julgou procedente a expulsão de morador por conduta considerada
antissocial, sob pena de remoção forçada, com utilização de
força policial em caso de descumprimento da decisão judicial. O
entendimento do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro foi de que o réu
causava atos prejudiciais ao convívio coletivo.
A ação foi movida contra
um condômino que, de acordo com reclamações de seus vizinhos,
importunava sexualmente moradoras, xingava com termos depreciativos,
racistas e homofóbicos, e proferiu ameaças e intimidações físicas quando
advertido.
O magistrado explicou, em sua
sentença, que o centro da questão está na possibilidade da expulsão de
um condômino de um prédio residencial diante de sua conduta, avaliando
que é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas
quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica
contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal
de conduta esperado do homem médio”.
O julgador destacou ainda que
foram adotadas todas as medidas de coerção menos graves previstas em
lei, como advertências e multas. “O direito de propriedade não é
absoluto”, afirmou o juiz. “Cabia ao réu fazer uso da coisa sem
prejudicar os demais condôminos, não se olvidando viver em sociedade, em
comunidade. Ademais, por óbvio, deve-se privilegiar o bem-estar dos
vizinhos que se comportam de modo adequado/urbano em relação ao morador
que se comporta de modo prejudicial/inadequado trazendo intranquilidade à
vizinhança.”
Processo nº 1018463-65.2021.8.26.0477
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