Município indenizará aluna com deficiência agredida por professora em escola
Indenização por danos morais majorada para R$ 15 mil.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou, em decisão unânime, a condenação do Município de Mogi das
Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com
deficiência, agredida por professora da rede municipal de ensino. A
reparação foi majorada para R$ 15 mil.
Segundo
os autos, a criança com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo foi
atingida com um sapato pela professora após uma discussão na escola,
fato comprovado pelas provas testemunhais. Ao majorar a indenização
(inicialmente fixada em R$ 6 mil), o relator do recurso, desembargador
Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do TJSP, além de pontuar
a gravidade do ocorrido.
“Quanto
aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a
fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da
razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do
dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo
responsável. A autora tem deficiência mental leve e, à época dos fatos,
tinha dez anos. As agressões ocorreram em momento de exaltação e
descontrole da docente”, ressaltou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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