Júri em Mongaguá condena réu que matou ex-companheira e filha de oito anos
Pena fixada em mais de 40 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado Comarca de Mongaguá decidiu pela condenação de um
homem acusado de matar a ex-companheira e a própria filha, de apenas
oito anos. A pena por feminicídio foi fixada em 40 anos, 4 meses e 15
dias de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, na data do
crime o acusado teve um desentendimento por motivos financeiros com a
ex-companheira e a matou com golpes na cabeça e pescoço, ocultando o
corpo no quintal da casa da vítima. Posteriormente, o réu teve a mesma
conduta com a filha, após esta chorar e indagá-lo sobre o paradeiro da
mãe.
Para os jurados, restou
incontroversa a materialidade e autoria dos crimes de feminicídio e
ocultação de cadáver – embora tenha sido reconhecida a extinção da
punibilidade deste último. Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Pinho
Ribeiro, da 1ª Vara de Mongaguá, acolheu as agravantes de motivação
fútil e torpe dos crimes, ressaltando, ainda, que “o acusado seguiu a
vida normalmente, simulando a todas as pessoas próximas [às vítimas] que
nada havia ocorrido e ainda, que se mostrava preocupado com o paradeiro
de sua filha”.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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