Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes
Requerimento não substitui autorização judicial.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31
da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e
adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de
jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida,
exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O
documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as
autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada
apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles:
em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos
incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja
pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro
grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à
residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma
região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte
onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser
apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem
viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem
viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para
a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de
videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a
utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura
do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A
AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como
quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar
para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no
exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos
pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem,
doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Fique ligado
– As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito
nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP
há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
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