EPM promove curso sobre Formulário Nacional de Avaliação de Risco e atuação do PJ com perspectiva de gênero
Participam magistrados, psicólogos e assistentes sociais.
A
Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou, na última quarta-feira
(15), o encontro inaugural do curso on-line Aplicabilidade do Formulário
Nacional de Avaliação de Risco (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/20 e
Lei nº 14.149/21) e atuação do Poder Judiciário com perspectiva de
gênero: saberes transdisciplinares para prevenção e enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra as mulheres. Coordenado pela
desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e pelas juízas
Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa, o curso é ministrado
para magistrados, psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de
Justiça de São Paulo e magistrados dos Tribunais de Justiça do Espírito
Santo, Goiás, Paraíba, Paraná e Rio de Janeiro. A exposição inaugural
foi feita pela juíza Luciana Lopes Rocha, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A
juíza Maria Domitila Manssur agradeceu o apoio da direção da EPM, o
empenho das demais coordenadoras e a participação de todos,
especialmente da palestrante. “O julgamento com perspectiva de gênero e a
aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco propiciam à
vítima o acesso à justiça ampla e permite o melhor julgamento”,
salientou.
A
juíza Gina Corrêa ressaltou a importância da capacitação dos
magistrados e de todos que atuam no meio jurídico. “Precisamos entender
não só o ordenamento jurídico. É importante compreender o funcionamento
da vítima, como pessoa, e do agressor”, enfatizou, salientando o aumento
dos índices de violência doméstica contra a mulher.
Em
sua exposição, a juíza Luciana Lopes Rocha explanou sobre a atuação do
Poder Judiciário com perspectiva de gênero na prevenção e enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela salientou que
uma das principais diretrizes para o aprimoramento do sistema de Justiça
– além da efetividade das medidas protetivas e do acompanhamento
psicossocial de homens e mulheres – é a formação especializada para a
prevenção e o enfrentamento, pilar estruturante da atuação do Judiciário
com perspectiva de gênero, para que se possa cumprir os tratados
internacionais e as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
A
palestrante esclareceu que julgar com perspectiva de gênero não
significa, necessariamente, julgar a favor das mulheres. Significa
julgar imparcialmente, mas compreendendo as experiências vividas pelas
mulheres, suas necessidades e vulnerabilidades. “Julgaremos
imparcialmente quando conhecermos a realidade que está sub judice. O que
se faz é ampliar o olhar do julgador para a análise das circunstâncias
do caso concreto e a observância da igualdade material”, frisou a
magistrada, salientando, ainda, a necessidade de novas leis para que se
julgue observando a igualdade não formal, mas material, respeitando o
contraditório e a ampla defesa.
O
curso atende à recomendação nº 79/20 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que trata da capacitação dos magistrados que têm competência para
aplicar a Lei Maria Penha. Preconizado pela Recomendação nº 128/22 do
CNJ, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
será regulamentado pelo Conselho, que aprovou, na última terça-feira
(14), a edição de resolução determinando a obrigatoriedade das
diretrizes do Protocolo.
Comunicação TJSP - RF (texto) / Reprodução (imagens)
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