Embalagem semelhante não caracteriza concorrência desleal, decide TJSP
Uso de cores não é exclusivo de determinada marca.
A
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo decidiu que não há concorrência desleal em caso de marca de
amendoim acusada por concorrente de aproveitamento parasitário de
embalagem.
A empresa autora da ação acionou o Judiciário para impedir que a requerida continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress)
para venda de amendoim crocante, sob argumento de que a intenção da
concorrente era confundir os consumidores para conseguir angariar
clientela que não lhe pertence. Em primeiro grau, a requerente obteve
sentença favorável, reformada pelo colegiado.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Grava Brazil, destacou que a prova pericial
identificou média similaridade com "a predominância das mesmas cores nas
duas embalagens e a semelhanças das fontes utilizadas". Na análise do
laudo apresentado pelo perito escolhido pelo juízo e dos questionamentos
do assistente jurídico da ré, o julgador concordou que outras marcas do
mesmo produto também utilizam padrões semelhantes. "Não há
exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a
conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do
mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se
reconheça imitação do trade dress". Desta forma, o magistrado
concluiu que, no caso concreto, não se verifica a concorrência desleal,
por aproveitamento parasitário da identidade.
Também participaram do
julgamento, com decisão por maioria de votos, os desembargadores Ricardo
Negrão, Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Maurício Pessoa.
Apelação Cível nº 1071944-12.2018.8.26.0100.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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