quarta-feira, 22 de março de 2023

Entender Direito estreia série sobre remédios constitucionais

Entender Direito estreia série sobre remédios constitucionais

Em uma série com três episódios sobre remédios constitucionais, Entender Direito – programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – traz o tema habeas corpus na estreia dos debates.

O habeas corpus foi instituído no Brasil no Código de Processo Criminal de 1832, tornando-se regra constitucional na Carta de 1891. Na Constituição Federal de 1988, foi recepcionado como cláusula pétrea, disposta no artigo 5º, LXVIII.

Em entrevista para a jornalista Fátima Uchôa, os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Geilza Diniz e Aragonê Fernandes debatem conceito e aplicações do HC à luz da legislação e da jurisprudência.

Excessos

Geilza Diniz inicia a conversa explicando o motivo do rótulo "remédios constitucionais":

"São instrumentos jurídicos cujo maior objetivo é garantir, de uma forma muito mais contundente, a dignidade da pessoa humana. A gente tem a dignidade da pessoa humana como um superprincípio. Alguns doutrinadores utilizam essa expressão. Então, a própria Constituição prevê algumas ferramentas mais importantes, muito contundentes, com a finalidade de impedir ou de evitar ilegalidades, abusos, excessos de poder."

Outro ponto levantado pelos entrevistados são as impetrações excessivas de HCs, que têm gerado muitas discussões entre doutrinadores e os próprios magistrados.  Segundo Aragonê Fernandes, a facilidade atribuída à impetração do HC influi na avalanche desse remédio, e é necessário que o Judiciário estabeleça limites.

"Quanto mais a Justiça está sendo acessível, quanto mais as pessoas vão descobrindo os instrumentos à sua disposição, é comum haver um período de excesso. Eu vejo isso como algo democrático, e os tribunais vêm fazendo seu papel, que é delimitar", afirmou.

 Fonte STJ

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