Lei que instituiu selo para empresas que aderirem a ações sociais é constitucional
Norma de Marília não fere separação de poderes.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação
unânime, julgou constitucional a Lei Ordinária nº 8.746/21, do Município
de Marília, que instituiu o “Selo Reconstruindo Vidas” a empresas que
aderirem às ações sociais de auxílio à reconstrução de moradias e
retirada de famílias residentes em áreas de risco ou que estejam em
situação de vulnerabilidade social. A Prefeitura de Marília ajuizou ação
direta de inconstitucionalidade alegando que tal dispositivo, proposto e
aprovado pela Câmara Municipal, violaria a separação de poderes e
criaria novas atribuições e ônus ao Executivo – tese não acolhida pelo
colegiado.
De
acordo com o relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, trata-se
de norma geral que estimula desenvolvimento de ações pelas empresas do
município de Marília em matéria de política pública social e protetiva
voltada ao interesse local, “o que conta com o permissivo do artigo 30,
inciso I, da Carta da República, aplicável aos municípios por força do
artigo 144 da Constituição Bandeirante”. Ele afirma em seu voto que a
lei “não cria nem extingue secretarias e órgãos do Poder Executivo
Municipal; não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos, e
não fixa a respectiva remuneração; igualmente não dispõe sobre
servidores públicos e tampouco sobre os respectivos regimes jurídicos”.
“Parece-me,
em linha de princípio, que, atendendo-se à natureza e à extensão da
divisão funcional do poder, é lícito ao Poder Legislativo – assim como
ao Poder Executivo pelos instrumentos normativos à sua disposição –
instituir políticas públicas desde que não tangencie o núcleo da reserva
de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da
Administração”, escreveu o magistrado em seu voto.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2217477-52.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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