Lei que obriga uso de energia solar fotovoltaica em edifícios públicos é inconstitucional, decide OE
Norma institui subordinação indevida para o Poder Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
inconstitucional a Lei Municipal nº 4.590/22, da Comarca de Mirassol,
que obriga o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações
públicas. A votação foi unânime e ocorreu em sessão realizada no dia 8
de março.
A
ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de
Mirassol. Segundo os autos, o dispositivo impugnado determina que os
prédios pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou
indireta, devem ser equipados com coletores ou painéis solares para
produção de energia elétrica fotovoltaica, no prazo máximo dez anos, a
partir da publicação da lei.
No
entendimento do colegiado, embora não haja vício de iniciativa por
parte do Câmara Municipal, tampouco violação à separação de poderes, o
dispositivo interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao
impor ao Executivo a forma de execução de uma política pública. “Em
outras palavras, a lei impugnada supera o caráter autorizativo para
instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite
concluir pela sua inconstitucionalidade”, registrou o relator do
acórdão, desembargador Tasso Duarte de Melo.
Adin nº 2177990-75.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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