OE julga inconstitucional lei municipal que trata da internação involuntária de dependentes químicos
Município não possui competência para legislar sobre assunto.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
inconstitucional a Lei Municipal nº 5.534/21, da Comarca de Rio Claro,
que dispõe sobre a criação de um programa de internação involuntária de
dependentes químicos na cidade.
Relator da ação direta de
inconstitucionalidade, o desembargador Moacir Peres ressaltou que a lei
municipal viola o pacto federativo ao tratar de matéria cuja competência
legislativa é da União, dos estados e do Distrito Federal. “O Município
apenas poderia legislar sobre o assunto caso demonstrasse o interesse
local, isso é, peculiaridades circunscritas ao território municipal que
demandassem a edição de regras particulares, aplicáveis apenas em âmbito
local”, pontuou o magistrado.
Além disso, o texto impugnado
contraria dispositivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas, instituído pela Lei Federal nº 11.343/06, em assuntos como a
natureza das pessoas que poderiam ser internadas, a preferência pela
realização do pedido de internação por familiar ou responsável legal e
outros tópicos. “Ora, inexistindo a demonstração do interesse local, não
poderia o Município ter regulado a matéria - quanto mais de forma
contrária ao que dispõe a União. Evidente que o legislador municipal não
respeitou os limites de sua competência legislativa, pois a lei
municipal trata de matéria de interesse geral, que exige disciplina
uniforme para toda a Federação”, concluiu o relator.
A decisão foi por maioria de votos.
Adin nº 2125090-18.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário