Medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça paulista são ferramentas de proteção às vítimas
Atuação rápida no combate à violência doméstica.
No
Mês da Mulher, os debates em torno da prevenção e combate à violência
de gênero estão no centro das atenções. Pioneira no tema, a Lei Maria da
Penha (nº 11.340/06) criou mecanismos para coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e
proteção. Nos últimos cinco anos – de janeiro de 2018 a dezembro de 2022
-, o número de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder
Judiciário paulista saltou de 30.352 para 74.077, somando 270.362 no
período, demonstrando que cada vez mais as mulheres têm buscado a
Justiça como refúgio para questões de violência de gênero.
Apenas
em janeiro de 2023 foram concedidas 6.607 medidas. Na prática, elas
podem efetivamente proteger a mulher em casos de necessidade de
afastamento do agressor do lar; suspender a posse ou restringir o porte
de armas e de visitas a dependentes menores; determinar a prestação de
alimentos provisórios; proibir o agressor de frequentar os mesmos
lugares que a vítima, manter contato com ela ou seus familiares por
qualquer meio de comunicação ou de se aproximar da vítima ou seus
familiares além da distância estabelecida pelo juiz.
Toda
mulher que se sentir sob violência física, psicológica, sexual,
patrimonial ou social pode denunciar o agressor, registrar a ocorrência e
fornecer provas para requerer as medidas protéticas de urgência que a
lei prevê em seu favor. Além da Delegacia de Defesa da Mulher, a vítima
pode procurar pela Vara da Violência Doméstica, Defensoria Pública,
Ministério Público, Centros e Casas de Atendimento a Mulheres em
Situação de Violência Doméstica ou ainda pelo telefone 180, da Central
de Atendimento à Mulher.
A
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), que assessora a
Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de combate e de
prevenção à violência de gênero, disponibiliza botão de acesso para a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, bem como os contatos das Varas e anexos de Violência Doméstica de todo o Estado.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / AO (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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