Justiça reconsidera decisão que proibia demolição do tobogã do Pacaembu
Tombamento do estádio não abrange o aparato.
A
juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda
Pública Central da Capital, reconsiderou decisão anterior que proibia a
demolição do tobogã do estádio do Pacaembu por parte da concessionária
que venceu a licitação promovida pela Prefeitura para operação e
conservação do complexo.
De acordo com a magistrada, a
resolução do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) que registrou o
tombamento do Complexo do Pacaembu, não faz qualquer ressalva à
estrutura do tobogã. “Há deliberação expressa do órgão competente
(CONDEPHAAT) sobre a admissibilidade de intervenção no Complexo
Pacaembu, com respeito ao patrimônio tombado”, escreveu. “O mesmo órgão
composto por técnicos especialistas verificou que o Tobogã, por seu
histórico, não foi acobertado pelo tombamento em questão.”
Desta forma, afirmou
a magistrada, as ponderações dos órgãos técnicos competentes devem
prevalecer. Ela lembrou que, à época de sua construção, o próprio tobogã
foi alvo de críticas, pois descaracterizou a estrutura arquitetônica da
obra e foi colocado no lugar de uma concha acústica que deveria ser
construída. “A habitualidade do uso do bem ou mesmo o afeto constituído
em favor da estrutura em análise, não foram elevados a critérios legais
suficientes para a desconstituição da valoração técnica realizada pelos
órgãos competentes”, destacou a juíza.
A associação local de moradores
pediu também a nulidade do edital de concessão. O litígio será objeto de
análise posterior, quando da prolação da sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1034029-70.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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