Criança com transtorno do espectro autista tem direito a transporte escolar especial gratuito, decide TJSP
Garantia constitucional de proteção à pessoa com deficiência.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em decisão unânime, que o Estado deve prover transporte
escolar especial gratuito a uma criança com transtorno do espectro
autista, em Campinas.
Segundo os autos, o menor
frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas
(Adacamp) e requereu a disponibilização gratuita do sistema especial de
transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
severa para deslocamento.
No entendimento da relatora do
recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, tal garantia é prevista
tanto na Constituição Federal, que prevê a proteção às pessoas com
deficiência, quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina
o dever do Estado em assegurar, com prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à educação, ao transporte e à
acessibilidade, entre outros. “O Poder Público não pode se esquivar de
seu dever de fornecer transporte escolar ao autor que possui transtorno
do espectro do autismo, conforme declaração médica emitida por
profissional especialista (médica psiquiatra), razão pela qual não
encontra o Estado respaldo de legitimidade para sua omissão”,
fundamentou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen.
Apelação nº 1037235-98.2021.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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