EPM inicia o curso ‘Temas de Direito e Economia’
Paulo Furquim de Azevedo ministrou a aula inaugural.
Com um debate sobre o tema ‘Mercado e concorrência’, teve início na quarta-feira (7) o curso de extensão universitária Temas de Direito e Economia
da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula inaugural foi
ministrada pelo professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do
Centro de Regulação e Democracia do Insper.
Ao abrir os trabalhos, o diretor
da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a
participação de todos e o trabalho dos coordenadores, destacando a
relevância dos temas e a excelência dos palestrantes. “As áreas de
conhecimento se interrelacionam e certamente sairemos daqui mais
conhecedores e mais conscientes de que é preciso trabalhar”, ressaltou.
O desembargador Renato Rangel
Desinano, conselheiro da EPM e coordenador do curso, agradeceu o apoio
da direção da Escola e da professora Ana Maria de Oliveira Nusdeo,
também coordenadora do curso, bem como a colaboração do desembargador
Carlos Alberto de Salles e a participação do palestrante. E destacou a
interligação entre Direito e Economia: “com a pandemia, a crise
econômica e sanitária, essas questões se tornaram mais prementes. Para o
bom desenvolvimento do trabalho do magistrado é necessário o
conhecimento multidisciplinar e é isso que a Escola pretende fornecer”.
Paulo Azevedo observou
inicialmente que, assim como o Direito e a Economia, mercado e
concorrência também devem estar combinados, porque sem concorrência o
mercado não cumpre a função esperada no sistema capitalista. Ele
esclareceu as características do mercado e o seu funcionamento, a partir
da coordenação de milhares de pessoas para a produção de um simples bem
e como ele chega barato e convenientemente ao alcance do consumidor.
“Essa coordenação ocorre entre pessoas que não se conhecem, não falam a
mesma língua e, no entanto, uma fração do tempo delas está incorporado
ao produto. Não requer cooperação explícita entre todos eles, mas um
sistema para que respondam a um mecanismo de preços de mercado. Se
houver demanda muito grande pelo bem, faltarão os componentes para a sua
produção e o sistema de preços dará um sinal para a cadeia produtiva,
para que contratem mais pessoas e produzam mais. O sistema todo responde
e coopera para a produção desse bem”, explicou.
O professor explicou o tripé que
caracteriza o sistema econômico: direitos de propriedade – privado,
público e comum; empresas e organizações, que são os locais de produção;
e mercado como espaço de trocas de direitos, com o seu sistema de
preços. Explanou sobre os sistemas de mercado e ideologias, sistema
capitalista, sistema de preços, poder de mercado e concorrência, ilícito
concorrencial, políticas de defesa da concorrência, especialização e
economia de escala, entre outras questões. Discorreu também sobre as
falhas no sistema de mercado, como ocorreu no início da pandemia, com as
máscaras cirúrgicas, em que o aumento do preço deveria incentivar a
produção e desestimular o uso por aqueles que delas não precisavam, mas
houve destinação inapropriada e os profissionais da saúde ficaram sem o
produto.
A respeito do poder de mercado,
Paulo Azevedo afirmou que ele não é ilícito em si e resulta do
funcionamento do sistema de mercado: “deve ser resultado de mérito da
concorrência com a inovação e produtos de maior qualidade e menor
preço”. Acrescentou que a realização de lucro decorrente de poder de
mercado é o incentivo para inovar, reduzir custos e oferecer melhores
produtos. “Impedir o exercício do poder de mercado seria abdicar dos
incentivos do sistema de mercado”, ponderou, esclarecendo que o controle
do poder de mercado é ilegítimo quando não é fruto de mérito no
mercado, como no caso de cartéis e de certas fusões e quando o poder
legítimo é utilizado para impedir a concorrência.
O evento também teve a
participação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, entre outros
magistrados, servidores e outros profissionais.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
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