Mantida sentença que condenou homem por discriminação racial contra a cunhada
Expressões racistas e de segregação foram dirigidas à mulher.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a
cunhada. Em votação unânime, foi mantida a sentença de um ano de
reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na
prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um
salário mínimo.
Consta nos autos que, em agosto
de 2015, o acusado, em meio a um desentendimento familiar, discriminou a
esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa de sua cor,
ela não deveria estar na família.
A desembargadora Angélica de
Almeida considerou em seu voto que foi “comprovado devidamente que o
apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho
racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de
exclusão, segregação. Então casada com o irmão do apelante, há vários
anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor
da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer
parte da família”.
“Nossa Constituição Federal traz
entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da
dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens
fundamentais, a igualdade”, concluiu a relatora.
Participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Paulo Rossi.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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