quinta-feira, 1 de abril de 2021

Extinto pedido de comunicação em processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos

Extinto pedido de comunicação em processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos

Ação não produz efeitos no Brasil perante credores.

  A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu ontem (30) petição inicial e julgou extinto processo proposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pedia envio de comunicação ao juízo norte-americano que cuida do processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos. O MPSP buscava solicitar na Justiça norte-americana a reciprocidade dos direitos dos credores brasileiros no processo e o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional no Brasil, entre outros pedidos.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Sacramone destacou que a legislação prevê que a cooperação deve ser solicitada pela autoridade estrangeira para o processo estrangeiro, mesmo sem haver reconhecimento do processo estrangeiro no Brasil. No entanto, não foi requerida qualquer cooperação pelo juízo norte-americano.
“Diversa da cooperação simples entre autoridades é a produção dos efeitos do processo de insolvência estrangeiro. Sem que haja o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, a contrário sensu do art. 167-M, §§2o e 3o, os credores não são afetados no Brasil pelo processo de recuperação judicial e poderão prosseguir com suas execuções normalmente para a satisfação dos referidos créditos”, escreveu o magistrado.
E completou: “Logo, como não há efeitos a serem produzidos no Brasil perante os credores aqui presentes, não há interesse de agir ou utilidade no pedido de cooperação com o Juízo de fora”.
Cabe recurso da decisão.

  Processo nº 1028368-61.2021.8.26.0100

  Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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