Extinto pedido de comunicação em processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos
Ação não produz efeitos no Brasil perante credores.
A
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu
ontem (30) petição inicial e julgou extinto processo proposto pelo
Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pedia envio de comunicação
ao juízo norte-americano que cuida do processo de reorganização do grupo
Latam nos Estados Unidos. O MPSP buscava solicitar na Justiça
norte-americana a reciprocidade dos direitos dos credores brasileiros no
processo e o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência
transnacional no Brasil, entre outros pedidos.
Em sua decisão, o juiz Marcelo
Sacramone destacou que a legislação prevê que a cooperação deve ser
solicitada pela autoridade estrangeira para o processo estrangeiro,
mesmo sem haver reconhecimento do processo estrangeiro no Brasil. No
entanto, não foi requerida qualquer cooperação pelo juízo
norte-americano.
“Diversa da cooperação simples
entre autoridades é a produção dos efeitos do processo de insolvência
estrangeiro. Sem que haja o pedido de reconhecimento do processo
estrangeiro, a contrário sensu do art. 167-M, §§2o e 3o, os credores não
são afetados no Brasil pelo processo de recuperação
judicial e poderão prosseguir com suas execuções normalmente para a
satisfação dos referidos créditos”, escreveu o magistrado.
E completou: “Logo, como não há
efeitos a serem produzidos no Brasil perante os credores aqui presentes,
não há interesse de agir ou utilidade no pedido de cooperação com o
Juízo de fora”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1028368-61.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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