Justiça suspende parcelas de financiamento de veículo de transporte escolar durante pandemia
Suspensão das aulas prejudicou atividade do motorista.
A
6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de
França suspendeu a exigibilidade, durante a pandemia, das prestações
vencidas de financiamento de veículo utilizado para transporte escolar. A
instituição financeira deverá alterar para o mês imediato ao final do
contrato o vencimento das parcelas referentes aos meses de março de 2020
até o mesmo mês de 2021, com correção e sem encargos moratórios.
De acordo com os autos, o
motorista deixou de auferir renda desde março de 2020, em razão da
suspensão das aulas presencias na pandemia. Como o veículo usado para o
trabalho foi adquirido mediante contrato de financiamento, o autor da ação ficou impossibilitado de arcar com as prestações, mas a instituição financeira não aceitou negociação.
Para
a juíza Deborah Lopes, restou evidente que “o inadimplemento se
originou de fato imprevisto e inevitável, qual seja, a pandemia
decorrente da propagação mundial da Covid-19, de modo a se permitir a
revisão contratual pretendida com vistas à retomada do equilíbrio
contratual verificado no momento em que o negócio jurídico foi firmado”.
“Demonstrando
o recorrente que, por motivos imprevisíveis, sobreveio desproporção
manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua
execução, é possível a correção deste desequilíbrio, assegurando-se o
valor real da prestação, em favor do credor, mas garantindo-se em
benefício do devedor o pagamento ao final do contrato, com correção
monetária das prestações a partir de cada vencimento original”, concluiu
a magistrada.
O julgamento teve a participação dos juízes Carlos Alexandre Böttcher e Flávia Bezerra Tone. A decisão foi unânime.
Processo nº 1017556-79.2020.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário