Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador
Houve falsa acusação de desvio de mercadorias.
A
14ª Vara Cível Central da Capital condenou aplicativo de delivery a
recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de
atraso, limitada a R$ 50 mil, entregador falsamente acusado de não ter
deixado encomenda no local de destino. Além disso, a empresa e o
condomínio onde foi entregue a mercadoria arcarão, solidariamente, com
indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor
da ação ficou descredenciado do aplicativo, cerca de seis meses, bem
como deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Consta nos autos que o
entregador coletou remédios em uma drogaria e depois deixou a mercadoria
na portaria do edifício do cliente. Algumas horas depois o destinatário
ligou perguntando pelos medicamentos. O autor da ação retornou ao local
e pediu para ver as imagens das câmeras de segurança do local, o que
teria sido recusado pelo síndico. Mas ao solicitar que procurassem a
encomenda no balcão da portaria, o produto foi encontrado. Em razão
deste fato, o prestador de serviço foi bloqueado do aplicativo.
De acordo com o juiz Christopher
Alexander Roisin, os autos revelam “em todas as cores a injustiça
advinda de um erro”. “Tivessem sido mais diligentes os prepostos do
condomínio, o morador não teria estado em erro e não reportaria a
subtração das mercadorias à ré, que por isso não bloquearia o autor de
sua plataforma. Assim, sua responsabilidade pelo evento é inequívoca”,
afirmou sobre o condomínio. “Melhor sorte não tem a empresa ré.
Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa
do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder
absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do País em
que atua”, escreveu na sentença.
Cabe recurso da decisão.
Apelação nº 1105849-37.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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