Tribunal mantém decisão que determinou culpa exclusiva de vendedor que caiu em golpe na internet
Regras de segurança de plataforma de vendas foram descumpridas.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, na última quinta-feira (22), sentença da juíza Ana Paula
Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que determinou
culpa exclusiva de consumidor que, por descuido excessivo, teria caído
em golpe durante venda on-line, havendo ausência de responsabilidade da
plataforma de vendas.
De acordo com os autos, o
autor da ação criou anúncio para a venda de produto numa plataforma na
internet. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições
e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado – que na
verdade era um estelionatário – em ambiente virtual diverso daquele
utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo
golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.
Para a relatora do recurso,
desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe.
Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor –
aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do
produto –, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido
corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o
pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador
da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi
observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de
enviar o produto”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.
Apelação nº 1034272-76.2019.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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