Tribunal confirma homologação de plano de recuperação judicial por ‘cram down’
Bancos foram contrários à aprovação.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo confirmou homologação de plano de recuperação judicial de rede
de farmácias aprovado por cram down (quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo).
Consta nos autos que, pela ata
da assembleia, credores que representam R$ 5.243.915,86 dos créditos
rejeitaram o plano apresentado, enquanto os credores que representam R$
2.007.629,54 votaram favoravelmente à proposta. Porém, em relação às
classes, o plano foi aprovado por 100% da classe IV - quirografários de
microempresas e por 76,47% da classe III - quirografários. Dessa forma,
seguindo o art. 58, §1º, da Lei 11.101/05, que prevê o cram down, o
juízo de 1º grau homologou o plano. Dois bancos credores, que votaram
contra a aprovação do plano, recorreram da aprovação da proposta,
alegando que um dos requisitos do cram down não foi observado.
De acordo com o relator dos
agravos, desembargador Azuma Nishi, houve aprovação quantitativa do
plano, mas não qualitativa, em razão do valor do crédito de alguns
credores da classe III.
Para o magistrado, não há
qualquer ilicitude em se votar contrariamente ao plano, uma vez que cada
credor vota conforme seus interesses. Entretanto, foi verificada
abusividade do voto dos bancos agravantes, que foram decisivos para a
reprovação do plano de recuperação. “A postura omissa da instituição
financeira credora, não se dispondo a nenhum tipo de negociação,
pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é
indicativa de abusividade. Não se pode olvidar que o crédito detido pelo
recorrente tem garantia pessoal dos sócios das recuperandas, o que
corrobora o entendimento de abuso no direito de voto, visto que a recusa
à negociação dos termos do plano somada ao pleito de quebra não pode
ser utilizada como mecanismo de pressão aos devedores solidários da
dívida. Diante de tal quadro, bem delineada está a abusividade do voto
da agravante, que foi decisivo para a reprovação do plano na assembleia,
razão pela qual é de rigor a sua desconsideração no caso concreto”,
escreveu.
Os dois julgamentos, de votação unânime, tiveram a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.
Agravos de Instrumento nº 2122678-85.2020.8.26.0000 e 2141723-75.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário