Sites não devem remover resultados de buscas sobre condenação criminal de empresária, decide TJSP
Fatos noticiados são de interesse público.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de 1º grau que negou pedido de uma empresária para que
sites de busca removessem menção ou notícia de sua condenação criminal. A
votação foi unânime.
De acordo com os autos, a empresária foi alvo de uma operação federal que investigava esquema de fraude e subfaturamento de importações, em 2010. Depois de cumprida a condenação criminal, a empresária alegou fazer jus ao direito ao esquecimento.
A relatora da apelação,
desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, considerou que a
função primordial dos provedores de buscas é garantir aos internautas o
acesso às informações mais recentes e relevantes acerca do conteúdo
pesquisado. “No caso dos autos, restou evidenciado que as matérias
jornalísticas noticiavam fatos pretéritos, mas decorrentes da condenação
criminal da autora, possuindo interesse público”.
“As publicações respeitaram o
direito-dever de informação da imprensa perante a sociedade, sendo que
qualquer limitação - mesmo contra os mecanismos de busca - implicaria em
afronta aos direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de
expressão e de informação, sendo inviável proibir que os cidadãos
internautas tivessem acesso às matérias jornalísticas que envolviam
informações a respeito da condenação criminal da autora, as quais não
foram impugnadas pela interessada”, concluiu a relatora.
O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Jair de Souza.
Apelação nº 1099655-89.2018.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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