TJSP proíbe empresa de utilizar nome de transnacional em relações comerciais
Medida visa prevenir danos irreversíveis.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
concedeu parcialmente, na última quarta-feira (24), tutela de urgência
para inibir que empresa especialista
em software e serviços utilize o nome da Microsoft em relações
comerciais e negociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 33 mil,
limitada a R$ 1 milhão.
Consta nos autos que
existiam relações comerciais entre as partes, sob a forma de parceria.
Após desentendimentos, houve propositura de ação para manutenção de
contratos e a respectiva revisão do saldo, bem como a transnacional
pediu que empresa brasileira interrompesse o uso de seu nome - o que foi
negado em 1º grau.
De acordo com o relator do
agravo de instrumento, desembargador Carlos Abrão, “a suspensão
provisória e também temporária proveniente da tutela antecipatória de
urgência tem o condão de evitar novas desinteligências e prejuízos
irreversíveis, na medida em que a agravada se apresenta na qualidade de
parceira da agravante, a qual, perante terceiros, tem por escopo o
dever, não apenas de preservar sua imagem, mas sobretudo de garantir o
produto fruto do negócio contratual”.
O julgamento, de votação
unânime, contou com a participação dos desembargadores Benedito Antonio
Okuno e Lavínio Donizetti Paschoalão.
Agravo de Instrumento nº 2007653-87.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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