Município de Itaquaquecetuba não pode regular serviço de transporte por aplicativo, decide TJSP
Competência municipal é meramente fiscalizatória.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que determinou que o Município de Itaquaquecetuba deixe
de tomar medidas que impeçam os motoristas associados a uma empresa de
transportes por aplicativo de exercer o transporte privado de
passageiros, deixando de caracterizar a atividade como transporte
clandestino. Além disso, a municipalidade deverá liberar os veículos dos
associados detidos por transporte irregular, independentemente do
pagamento de multas e despesas.
Consta dos autos que a empresa
autora da ação alega que os motoristas do aplicativo tiveram suas
atividades restringidas com multa e recolhimento dos veículos. O relator
do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que cabe à
Administração Pública Municipal tão somente exercer o poder de
fiscalização da atividade, envolvendo a análise das condições e
conservação e de segurança dos veículos, documentação e aplicação da
legislação de trânsito.
O magistrado frisou que a lei
municipal que regulamenta a administração do sistema de transportes no
município não trata do transporte privado por aplicativo, pois não tem
competência para tanto, “de modo que a atividade exercida pelos
motoristas associados não configura qualquer violação a aludida lei
municipal”. E completou: “eventual proibição da atividade privada
constante dos aludidos sistemas viola bases estruturais da Constituição
Federal, quais sejam: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; o
princípio da livre concorrência; a defesa do consumidor e a liberdade de
acesso e livre exercício de qualquer atividade econômica.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Ferreira Rodrigues e a desembargadora Ana Liarte.
Apelação nº 1001586-02.2020.8.26.0278
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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