TJSP mantém júri que condenou homem por asfixiar companheira
Alegação de violenta emoção foi rechaçada.
A 7ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri
que condenou réu por homicídio qualificado contra sua companheira. A
pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial
fechado.
Consta
nos autos que o réu e a vítima moraram juntos por alguns anos e tinham
dois filhos. No dia dos fatos, após uma discussão entre o casal, o
acusado agrediu sua companheira com socos e chutes e logo em seguida
matou-a por estrangulamento. O réu havia agredido a vítima em ocasiões
anteriores e fora condenado por lesão corporal decorrente de violência
doméstica.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Aguinaldo de Freitas Filho, “o
fato do delito ter ocorrido em momento de raiva ou discussão entre as
partes, não o descaracteriza, pois, conforme se sabe, parte
significativa da espécie de tais delitos se dá em contexto de ira do
agente”.
“Aliás,
é absurda a tese defensiva de que o acusado apenas investiu contra a
vítima, com um golpe ‘mata leão’, pois a mesma avançou contra ele com as
mãos para trás, sugerindo que pudesse estar portando uma arma. Ora, se
assim fosse, logo que imobilizou a ofendida o réu já teria percebido que
ela não carregava nada nas mãos, não sendo necessário que a ‘segurasse’
até ela não mais se mover”, destacou o magistrado. “O delito foi
praticado pelo apelante por razões de condição de sexo feminino da
vítima, o que foi devidamente reconhecido pelo Conselho de Sentença e
não carece de qualquer comprovação complementar.”
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Otavio Rocha e Reinaldo Cintra.
Apelação nº 1501941-85.2019.8.26.0537
Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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